Com quanto tempo de intervalo o trabalhador pode solicitar novamente o seguro desemprego?

O seguro desemprego é muitas vezes a luz no fim do túnel de vários trabalhadores brasileiros. Com a escassez de oportunidades cada vez mais atual, é comum que seja desencadeada uma crise financeira. Para amparar o trabalhador, o seguro desemprego auxilia este funcionário com salário fixo durante determinado período.

Seguro Desemprego

O objetivo do seguro desemprego é promover assistência financeira temporal para o empregado demitido. Considerando que este foi dispensado do seu trabalho sem justa causa. Isto quer dizer, sem ter provocado de alguma forma a demissão.

O projeto é gerenciado pelo Ministério do Trabalho, e atende cinco modalidades de pagamento:

  • Seguro desemprego formal;
  • Seguro desemprego para pescador artesanal;
  • Bolsa de qualificação profissional;
  • Seguro desemprego para empregado doméstico;
  • Seguro-desemprego trabalhador resgatado.

A Caixa Econômica Federal é a agência bancária responsável por intermediar a entrega do benefício.

Quem tem direito ao Seguro Desemprego

A legislação prevê as exigências necessárias para solicitar o benefício. Quem tem Direito ao Seguro Desemprego:

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

E ainda há outras condições, considerando se o trabalhador solicita o benefício na primeira ou demais vezes. O limite é de até três pedidos.

  • Primeira solicitação: comprovar vínculo empregatício (registro em carteira de trabalho) de pelo menos 1 e 2 anos, dependendo do número de parcelas para pagamento;
  • Segundo solicitação: comprovar vínculo empregatício de pelo menos 9 meses à 2 anos, dependendo do número de parcelas para pagamento;
  • Terceira solicitação: comprovar vínculo empregatício de pelo menos 6 meses à 2 anos, dependendo do número de parcelas para pagamento.

Pedido Seguro Desemprego

A solicitação do seguro desemprego deve ser feita em um posto do Ministério do Trabalho e Emprego. O trabalhador deve agendar seguro desemprego em uma unidade do órgão.

No momento do pedido, é preciso levar os documentos necessários seguro desemprego. Como: carteira de trabalho, comprovante de pagamento salarial dos últimos 3 meses, documento de identificação e etc.

As parcelas variam de três a cinco, e são definidas conforme o perfil de cada solicitante. O valor do benefício é determinado com base nos últimos salários trimestrais do trabalhador.

Intervalo Seguro Desemprego

O trabalhador pode fazer até 3 solicitações de seguro desemprego. A carência entre cada pedido varia:

  • Primeira solicitação: no mínimo 12 meses de carteira assinada;
  • Segunda solicitação: no mínimo 9 meses de carteira assinada após a demissão anterior;
  • Terceira solicitação: no mínimo 6 meses de carteira assinada após a demissão anterior.

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